Caros colegas,
Aconteceu em Brasília, do dia 07 a 09.10, o 36o Congresso de Fundos de Pensão da ABRAPP. Eu estive presente com vários outros colegas que atuam no sistema. Gostaria de compartilhar com vocês a carta aberta que o grupo dos dirigentes independentes, que foram eleitos recentemente nos vários fundos de pensão de empresas estatais, escreveram e distribuiram aos diversos participantes. O principal objetivo é cobrar que o Órgão Regulador cumpra seu papel de proteção ao patrimônio dos participantes.
Carta
Aberta aos participantes do 36o Congresso da ABRAPP,
O Fórum Independente em Defesa dos Fundos de
Pensão - FIDEF, constituído na edição anterior deste Congresso, realizado em
NOV 2014 em São Paulo, congrega Diretores e Conselheiros Eleitos das EFPC
PREVI, PETROS, FUNCEF, REAL GRANDEZA e POSTALIS, entidades que, somadas, reúnem
patrimônio superior a R$ 320 bilhões e agrupam mais de 600 mil participantes e
assistidos, o que lhe confere incomparável representatividade e legitimidade
para debater, institucionalmente, os grandes temas que envolvem o sistema de
Previdência complementar, sob a ótica dos participantes e assistidos,
verdadeiros e legítimos donos dos fundos de pensão.
Assim, em 19 MAR 2015, após diversas
solicitações, o FIDEF conseguiu realizar de uma reunião com a PREVIC,
representada pelo Superintendente Carlos de Paula e os então diretores José
Roberto Ferreira e Sérgio Djundi Taniguchi, onde foram apresentados e debatidos
diversos aspectos que, até aquele momento, constituíam algumas das principais
preocupações de seus integrantes, sintetizadas em oito pontos, abaixo
reproduzidos:
1) Rever a política de
supervisão baseada em aspectos formais, burocráticos, sem relação com o
asseguramento da rentabilidade e solvência dos planos;
2) Assegurar a efetiva
paridade representativa na gestão dos Fundos de Pensão, considerando os
aspectos quantitativos e qualitativos, em nível de Diretoria e Conselhos;
3) Rever o rateio de
despesas administrativas entre planos, com virtuais “subsídios” de planos
menores por planos maiores;
4) Abolir o voto de
qualidade nas instâncias decisórias das entidades, privilegiando o necessário e
saudável consenso entre as partes;
5) Aferir os parâmetros de
avaliação/precificação de ativos de investimentos comuns às diversas EFPC,
manifestando-se quanto à sua congruência e sobre os principais aspectos de
discrepância identificados;
6) Atribuir
responsabilidades exclusivas às patrocinadoras quanto ao aporte de recursos
para recomposição das reservas matemáticas, em decorrência de políticas de
recursos humanos daquelas, com reflexos em ações trabalhistas e/ou que tragam
impactos atuariais para os planos;
7) Exigência e
regulamentação, pela PREVIC, de auditoria investigativa independente, para os
ativos de investimento com provisionamento para perda parcial ou total, com a
devida apuração das responsabilidades, nos termos do Decreto 4942/2003;
8) Posicionamento
formal da PREVIC acerca de planos de enquadramento de investimentos em
desacordo com a Resolução CMN 3792/2009, cujo prazo tenha expirado, sem a sua
resolução definitiva;
Desde então, aguardamos a manifestação formal da
Superintendência acerca das questões tratadas no ofício protocolado naquela
Autarquia, que se comprometeu em respondê-lo em até 30 dias após aquele
encontro, sem que até o momento tenhamos recebido qualquer posicionamento a
respeito;
Diante dessa ausência de manifestação,
resolvemos solicitar novo agendamento de reunião com a PREVIC, e após diversas
marcações e remarcações, agendou-se novo encontro para o último dia 02 OUT, que
restou cancelado na noite do dia anterior, frustrando novamente nossas
expectativas.
Desde a reunião realizada em 19 MAR, o cenário
de solvência e credibilidade em algumas EFPC vem sofrendo significativos
abalos, na percepção dos participantes, exemplificados pelos fatos abaixo
elencados:
- decretação de intervenção na
EFPC SERPROS, cujas causas até o momento não foram esclarecidas por essa
Autarquia;
·
incremento substancial
na quantidade de planos deficitários, e no volume deficitário apurado, no
exercício de 2015;
·
frequentes e crescentes
revelações de empresas investidas por algumas EFPC com envolvimento de
dirigentes na Operação Lava-Jato;
- instauração e início dos
trabalhos da CPI dos Fundos de Pensão na Câmara dos Deputados.
Assim, e sem prejuízos dos esclarecimentos
relativos às questões apresentadas na reunião de 19 MAR com a PREVIC, o FIDEF
avalia que novas questões emergiram nesse intervalo de tempo, contemplando
temas de grande relevância e interesse junto aos participantes, para os quais
entendemos que cabe um posicionamento daquela Autarquia quanto ao seu
encaminhamento, tais como:
1 - Estabelecer a regulamentação do inciso III,
do artigo 71, da Lei Complementar 109/2001, que trata de conflitos de interesse
nas atividades das EFPC, e cujo teor reproduzimos:
Art. 71. É vedado às entidades de previdência
complementar realizar quaisquer operações comerciais e financeiras:
(…)
III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.
III - tendo como contraparte, mesmo que indiretamente, pessoas físicas e jurídicas a elas ligadas, na forma definida pelo órgão regulador.
2 - Instituir a prática de submeter à consulta
pública, de forma a possibilitar a todos os agentes interessados, tomar prévio
conhecimento e propor sugestões em mudanças normativas que estejam em estudo ou
formulação na PREVIC;
3 -Instituir regulamentação ( a exemplo da
Lei de Acesso à Informação ) para definição de um patamar mínimo,
contemplando conteúdos e periodicidades, para disponibilização, pelas EFPC, de
informações aos participantes, tais como pautas, atas e resoluções de reuniões
das instâncias estatutárias, relatórios de fiscalização da PREVIC,
contratos com fornecedores, escrituras de imóveis de sua propriedade, acordos
de acionistas, dentre outras informações;
4 - Fiscalizar investimentos realizados por
algumas EFPC em desacordo com o estabelecido no artigo 53, inciso XIII, da
Resolução CMN 3792/2009, cujo teor reproduzimos:
Art. 53. É vedado às EFPC:
(…)
XIII - atuar como incorporadora, de forma direta, indireta ou por meio de fundo de investimento imobiliário
XIII - atuar como incorporadora, de forma direta, indireta ou por meio de fundo de investimento imobiliário
5 - Participação de
representantes do FIDEF nos debates envolvendo eventuais modificações nas
regras de solvência, estabelecidas pela Resolução CGPC 26/2008.
6 - Criar acompanhamento especial a todos os
fundos deficitários e auditar o valor dos déficits apresentados.
7 - Criar mecanismo de acompanhamento dos casos de desenquadraremos ativo/passivo e regulamentação das formas admitidas de reenquadramento e respectivos prazos;
7 - Criar mecanismo de acompanhamento dos casos de desenquadraremos ativo/passivo e regulamentação das formas admitidas de reenquadramento e respectivos prazos;
8 - Regulamentação dos
critérios para concessão de benefícios a altos executivos das patrocinadoras,
que por força de parâmetros remuneratórios especiais geram distorções em
relação ao conjunto dos participantes e assistidos
Os participantes das EFPC que
representamos aguardam, ansiosamente, pelos esclarecimentos e providências da
PREVIC, manifestados no presente documento, e que confirmem sua efetiva
orientação no sentido de assegurar o atendimento de sua missão básica,
qual seja, a de supervisionar e fiscalizar o sistema de previdência
complementar, proporcionando a segurança e credibilidade tão duramente atingida
nos últimos anos.
A despeito de uma resposta da
Previc ser importante e necessária, a gravidade do momento nos impede de
aguardar uma agenda mais tranquila do seu Superintendente e estaremos desde já
buscando novas iniciativas para a conquista das mudanças regulatórias que
entendemos como fundamentais para a salvaguarda dos interesses dos
participantes e assistidos do sistema.
Brasília, 09 de outubro
de 2015.
Subscrevem a presente carta os seguintes integrantes:
FUNCEF
AUGUSTO MIRANDA
DIRETOR ELEITO
DÉLVIO BRITO
DIRETOR ELEITO
JOSÉ ESTEVEZ
CONSELHEIRO ELEITO
MAX PANTOJA
DIRETOR ELEITO
PETROS
EPAMINONDAS MENDES
CONSELHEIRO ELEITO
PAULO BRANDÃO
CONSELHEIRO ELEITO
RONALDO TEDESCO
CONSELHEIRO ELEITO
SÍLVIO SINEDINO
CONSELHEIRO ELEITO
POSTALIS
SÉRGIO BLEASBY
CONSELHEIRO ELEITO
PREVI
ANTONIO JOSÉ DE
CARVALHO
CONSELHEIRO ELEITO
ARI ZANELLA
CONSELHEIRO ELEITO
CECÍLIA GARCEZ
DIRETORA ELEITA
DÉCIO BOTECCHIA
DIRETOR ELEITO
WILLIAMS DA SILVA
CONSELHEIRO ELEITO
REAL GRANDEZA
HORÁCIO OLIVEIRA
DIRETOR ELEITO
IVAN MOURÃO
CONSELHEIRO ELEITO
PATRICIA MELO
CONSELHEIRA ELEITA
TÂNIA VERA VICENTE
CONSELHEIRA ELEITA
WILLY RAMON
CONSELHEIRO ELEITO
Prezada Cecília,
ResponderExcluirAs ações propostas são ótimas. O difícil será implementá-las, smj.
Mantenha-nos informados sobre as "novas iniciativas para a conquista das mudanças regulatórias que entendemos como fundamentais para a salvaguarda dos interesses dos participantes e assistidos do sistema.""A despeito de uma resposta da Previc ser importante e necessária, a gravidade do momento nos impede de aguardar uma agenda mais tranquila do seu Superintendente".
Parabéns aos signatários da "Carta Aberta aos participantes do 36o Congresso da ABRAPP".
Caro colega Juarez,
ResponderExcluirNem todas as ações dizem respeito a Previ. Algumas são mais relevantes para os outros fundos, mas o importante é pressionarmos para que o órgão regulador realmente exista para ajudar a preservar o patrimônio dos participantes, cumprindo seu papel estatutário. Para isso, os fundos pagam caro. Aliás, a Previ é quem paga mais e não é pouco.
Grata pela sua participação no blog.
Cara Cecília,
ResponderExcluirConsiderando que o cenário econômico mundial sofreu alterações negativas importantes e incontornáveis mesmo em longo prazo, no que respeita as políticas fiscal e monetária, com reflexos nocivos nos paises emergentes, redundando em profunda crise financeira, política, social e aprofundamento da corrupção, principalmente no Brasil, que agora sofre com a elevada inflação, real extremamente desvalizado, alto índice de desemprego e PIB recessivo em 2015 e 2016, podendo ocorrer, no curto prazo, impeachment da Presidente Dilma e os possíveis substitutos não têm credibilidade para fazer o Ajuste Fiscal para equilibrar os gastos públicos, entendo que, neste momento de colapso total, dever-se-á postular que o CMN faça uma revisão nos parâmetros fixados na Resolução 3792/2009, de sorte a reduzir de 70% para 40% o limite para as aplicações financeiras em "Rendas Variáveis", mantendo os demais sem alterações.
Fundos de Pensão como a PREVI super-aplicados em Rendas Variáveis estão descendo a ladeira em termos de rentabilidade, tanto que o balanço de nossa Caixa contabilizou queda nos últimos dois exercícios, ou seja, de R$ 24.7 bilhões em 2013, o superávit caiu para R$ 12.5 bilhões em 2014, sendo possível antever que em 2015 poderá haver até déficit, vez que o valor das ações têm regredido bastante e sem perspectivas de recuperação, situação que só será corrigida com a diversificação dos recursos em Rendas Fixas, por exemplo.
Cara Senhora,
ResponderExcluirEstou descrente em todos e em tudo.
Sinto muito, mas a coisa está há anos só na conversa e na enrolação.
Esqueceram a Res. 26, esqueceram os estatutários que sangram a Previ, esqueceram de mim...