Caros colegas,
Tenho lido algumas matérias sobre a questão de Basiléia III e seu impacto nas contas do Banco e gostaria de esclarecer alguns pontos que, pelo que pude perceber, esta gerando confusão entre alguns colegas.
Basileia
I
Em 1988, o Grupo dos Dez (Alemanha, Bélgica, Canadá, EUA, França,
Holanda, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e a Suíça) adotou um conjunto de
normas e critérios com o objetivo de preservar a solvência da atividade
bancária e minimizar os riscos assumidos. Naquela época foi
criado o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Suíça).
Este comitê estabeleceu parâmetros mínimos para a adequação do capital
dos bancos, com base nos ativos que eram divididos subjetivamente em diferentes
graus de risco, variavam entre 0% e 100%. A partir disso estabeleceu-se um
coeficiente de padrão mínimo de 8% (índice de Basileia) entre o patrimônio
líquido e estes ativos ponderados pelo risco. No Brasil, o Banco Central foi
mais conservador e além de aperfeiçoar o modelo, adotou índice de Basileia 11%.
Basileia
II
Em janeiro de 2001, o Comitê de Supervisão divulgou o Novo Acordo de
Capital da Basileia (Basileia II), mais complexo e extenso que o anterior,
dando ênfase nas metodologias de gerenciamento de risco dos bancos, na
supervisão das autoridades bancárias e no fortalecimento da disciplina de
mercado. O intuito era alinhar a avaliação da adequação de capital mais
intimamente aos principais elementos dos riscos bancários e fornecer incentivos
aos bancos para aumentar suas capacidades de mensuração e administração dos
riscos. Como consequência, a Basileia II implicava que o capital requerido
varia de acordo com o apetite ao risco. Quanto maior apetite, maior capital
exigido e vice-versa. No Brasil, a novidade ficou por conta da inclusão de
necessidade de capital para riscos operacionais (risco de perdas provocadas por
fraudes, assaltos, furtos, erros humanos, demandas trabalhistas e etc.) e risco
de mercado de commodities e da renda variável.
Basileia
III
Uma vez que Basileia I e II não foram suficientes para impedir as
práticas arriscadas dos bancos que culminaram em uma profunda crise no sistema
financeiro mundial em 2008 e 2009, vem aí a terceira versão do Acordo, Basileia
III. Publicada em setembro de 2010, Basileia III aumenta as exigências de
capital dos bancos, através da melhora da qualidade deste capital para ampliar
a capacidade das instituições absorverem perdas e resistirem mais a apertos de liquidez.
Atualmente, o capital pode ser classificado em alta qualidade, nível I e nível
II.
O capital mínimo de alta qualidade vai aumentar de 2% para 4,5% dos
ativos ponderados pelo risco, gradualmente, entre 2013 e 2015. O capital de
nível I passará dos atuais 4% para 6% até 2015. Adicionalmente, os bancos terão
que constituir, aos poucos, entre 2016 e 2019, dois colchões de capital para
serem usados em momentos de crise, quais sejam: Colchão
de conservação e Colchão
contracíclico. Desta forma, o capital mínimo exigido considerando os dois colchões poderá chegar a
13%.
Outras inovações na proposta são a introdução de um padrão
de liquidez global para cobertura de
passivos com vencimentos em até 30 dias e padrão de alavancagem
máxima global, que será, em princípio, de 3% dos ativos totais (não relacionados a risco). Ou seja, os bancos com
30 de capital nível I só poderão ter até 1000 de ativos em sua estrutura.
As regras deverão ser adotadas lentamente pelos bancos entre 2013 e
2019, a fim de que não tenham um impacto significativo na oferta de crédito e,
por conseguinte, na recuperação da economia mundial.
No Brasil, o impacto nos bancos deverá ficar por conta da
classificação de capital de maior qualidade. Em especial no que se refere ao
Banco do Brasil que deverá sofrer o maior impacto:
1) Créditos Tributários – quando uma
instituição faz uma provisão para eventuais perdas com calote em sua carteira
de crédito, isso reduz o lucro do banco, mas não o imposto pago. É isso o que
dá origem à maior parte do crédito tributário no Brasil, que, pelas regras
atuais, pode ser contabilizado como capital. Por exigir um capital de mais qualidade,
a partir da adequação às regras internacionais de Basileia III, o Banco Central
acabará por limitar o uso desse tipo de ativo, considerado mais incerto;
2) Superávit da Previ – o BB
precisará retirar do capital (nível I) o superávit que a PREVI gera para o
Banco pelos planos de benefícios. O Bacen permitiu, entretanto, que fossem
deduzidos os impostos que o BB deverá pagar sobre esse ganho.