O Conselho Deliberativo aprovou a redução da premissa referente à taxa de juros utilizada nos cálculos atuariais dos Planos 1, PREVI Futuro e Capec, de 5,75% para 5,5% ao ano, a partir de janeiro de 2010. Essa premissa é utilizada para projetar a rentabilidade real futura que os ativos de investimentos devem ter para garantir o pagamento dos benefícios previstos nos Planos.
Assim, quanto menor a premissa referente à taxa real de juros, maior será o valor da reserva matemática e, consequentemente, maior a necessidade de ativos de investimentos para honrar os compromissos dos Planos.
A decisão foi tomada diante da tendência de longo prazo de queda da taxa básica de juros da economia, que impactará diretamente o rendimento das aplicações em renda fixa e reduzirá a rentabilidade das aplicações da PREVI. O Plano 1 tem cerca de 30% do patrimônio em renda fixa, contra cerca de 50% dos ativos do PREVI Futuro e 100% das aplicações da Capec.
Com a redução da premissa da taxa de juros, as reservas matemáticas do Plano 1 aumentaram em R$2,15 bilhões.
No PREVI Futuro, não há impacto no saldo de conta do participante da parte II do Plano, uma vez que este é corrigido pela rentabilidade líquida das aplicações. Nessa parte do Plano, a taxa de juros atuarial é utilizada no momento da aposentadoria – ao calcular os benefícios de aposentadoria normal, quando o saldo de conta será convertido em um benefício vitalício, de acordo com as opções previstas no regulamento. A redução desta taxa implica em pequena redução do benefício calculado a partir de janeiro de 2010. Para a Parte I do plano, destinada ao pagamento dos benefícios de risco, as reservas matemáticas aumentaram R$ 16,3 milhões.
Redução da taxa atuarial impacta empréstimos e financiamentos.
Com a aprovação da redução da taxa de juros atuariais de 5,75% para 5,5% a.a., as operações de Empréstimo Simples e de Financiamento Imobiliário passam a ter novas taxas.
No caso do Empréstimo Simples, a taxa de 5,5% a.a. passou a valer para as operações contratadas a partir de 1/1/2010.
Já para o financiamento imobiliário da Carim, a nova taxa vale a partir de janeiro de 2010, para todos os contratos assinados desde a reabertura da Carim, em março de 2007.
Os sistemas estão sendo ajustados para contemplar as alterações e processar eventuais acertos nos saldos devedores. As alterações valem tanto para o Plano 1 como para o PREVI Futuro. Este é mais um benefício para os associados. “As operações que já praticavam as menores taxas do mercado agora se tornarão ainda mais baratas para o participante”, aponta José Ricardo Sasseron, diretor de Seguridade da PREVI.
Fonte: www.previ.com.br
Peloq entendi, so novas operacoes de emprestimos simples, serao comtempladas com a nova taxa. Se for isso, que se reabra o novo emprestimo com a nova taxa, livrando-nos da carencia. Que acha , Cecilia.
ResponderExcluirCecilia,
ResponderExcluirQual seria a razão do benefício não seestender a todos os empréstimos, independentemente da data de contratação?
Cecília,
ResponderExcluirDesculpe-me, você nem bem colocou minha pergunta no site e eu já estou aqui de novo. Gostaria de comentar algo que tenho observado. A Previ está ssempre criando limitadores e regrinhas que colocam tratamento diferente a associados em situações semelhantes. Isto provoca, além de uma insatisfação muito grande, acredito em vontade de ajuizarmos ações contra a instituição, em busca de tratamento equânime para todos. Acho que as coisas deveriam ser melhor pensadas e as consequências serem analisadas com maior cautela.
Colega Cecília,
ResponderExcluirAgradeceria se Você pudesse explicar a diferença de tratamento entre os produtos empréstimo simples e empréstimo imobiliário, no que concerne à redução da taxa de juros atuariais. Senão vejamos: no caso do Empréstimo Simples, a taxa de 5,5% a.a. passou a valer para as operações contratadas a partir de 1/1/2010. Pergunto: A grande massa que renovou o ES em setembro/2009 só usufruirá dessa redução na hipótese de nova renovação em março/2010? Já para o financiamento imobiliário da Carim, a nova taxa vale a partir de janeiro de 2010, para todos os contratos assinados desde a reabertura da Carim, em março de 2007. Quer dizer que em fevereiro/2010, aqueles que têm EI nas condições estabelecidas, deverão ter redução na prestação retroativa a jan/2010? Na hipótese de eu estar fazendo um questionamento cuja resposta, apesar do meu desconhecimento, é óbvia e de domínio da grande maioria, peço desculpas pela minha ignorância.
Jorge,
ResponderExcluirTodos os contratos em ser referentes ao Empréstimo Simples terão essa redução. Já os contratos de Financiamento Imobiliário, assinados a partir de 2007, só terão impacto da redução no saldo devedor da operação.
Ficou me devendo a explicação do motivo do tratamento ser diferente para os que assinaram contatos antes de 2007.
ResponderExcluirCecilia,
ResponderExcluirDê notícias sobre o desconto para a PREVI, se vai continuar ou nós, a maioria que não foi aquinhoada com o renda certa, iremos ter nossos contra cheques garfados, mesmo estando a PREVI nadando em dinheiro?
Colega,
ResponderExcluirOs contratos firmados a partir de 2007 são regidos pela taxa atuarial. Por essa razão, qualquer alteração na taxa, impacta no saldo devedor da operação.
Já os contratos anteriores a essa data estão atrelados ao indexador TR.
Não é verdade todos os que aderiram à nova carim têm seu contrato indexado à taxa atuarial. Desculpe-me por te desmentir, mas estou querendo entender!!! Como diria o macaco!
ResponderExcluirCecília
ResponderExcluirVoce não respondeu sobre os descontos para a PREVI, se vai continuar suspensos ou se vamos ter nossos contra cheques garfados. Perguntar não ofende!!!!!
Colega,
ResponderExcluirAs reduções referentes à taxa só contemplarão os ontratos firmados a partir de 2007, uma vez que os juros do contrato são atuarias. Os anteriores a essa data obedecerão a taxa de juros constantes da clásula de encargos.