O passivo divide-se em:
- Exigível Operacional (obrigações decorrentes de acordos firmados com o Banco do Brasil por direitos a benefícios pelos associados e por obrigações fiscais);
- Exigível Contingencial (recursos para arcar com
decisões em processos judiciais quando existe a possibilidade de perda);
- Patrimônio social (incluem as obrigações para
cobertura do Plano).
Exigível Operacional
– R$ 21.893.564
Exigível Contingencial
- R$ 1.912.090
Patrimônio Social:
Patrimônio para cobertura do plano: R$ 135.924.985
Provisões Matemáticas: R$ 108.630.080
- Benefícios concedidos: R$ 91.559.441
- Benefícios a conceder: R$ 31.280.689
- (-) Provisões matemáticas a constituir: R$ (14.210.050) = referem-se à parcela de
provisão a constituir relativa ao grupamento pré 67.
Equilíbrio Técnico: R$
27.924.905
Reserva de Contingência: R$ 26.287.638 (25%
das
Provisões matemáticas)
Reserva
Especial para revisão do plano R$ 1.007.267
Principais fundos Previdenciais:
Fundo de Contribuições: R$ 1.368.882 (suspensão contribuições)
Fundo de Destinação Reserva
Especial R$ 4.784.686 (art.83 Regul.)*
Fundos
Administrativos (despesas relativas à manutenção da estrutura
Administrativa da Previ)
Plano 1
R$ 727.711
Previ Futuro R$ 74.232
Capec
R$ 22.279
Segundo informações nas notas explicativas, foram utilizados R$ 3.283.603 dos Fundos de Destinação da Reserva Especial. Desse valor, R$ 1.303.040 foi utilizado para pagamento do BET aos associados e creditados R$ 338.761 em conta individual dos participantes que ainda estão trabalhando (receberão quando se aposentarem). Na conta do patrocinador foi creditado R$ 1.641.802. Lembrando que nesses valores está embutido o pagamento do BET do grupo pré-67, que deveria ser descontado da parte do Banco e, pelo contrário, além de descontar do fundo dos associados pós-67, o Banco recebe o crédito desse valor, em suma, o Banco ao invés de pagar, recebe. Fato reconhecido pela atual gestão, porém até o momento não solucionado.
Alguns
pontos importantes constantes do Parecer Atuarial:
-
idade média ativos: 49 anos
-
Salário de participação médio: R$ 6.471,35 (usado para cálculo do benefício)
Aposentados: 69.376
-
Idade média aposentados: 64 anos
-
Benefício médio: R$ 7.024,44
Pensionistas:
19.736
-
Benefício médio: R$ 5.415,15
Segundo
informações constantes no relatório, o contrato firmado com o Banco em 1997
relativo ao grupamento pré-67, de acordo com a cláusula 10 do acordo, sua
duração tem prazo vinculado à quitação do último compromisso referente ao
complemento de aposentadoria desse grupo. Em 31.12.2012, o Banco e a Previ
firmaram novo contrato que disciplina a integralização de 100% das reservas
matemáticas desse grupo pelo regime financeiro de capitalização. Nesse novo
contrato, é considerado como Grupo Especial, os associados admitidos no Banco
até 14.04.1967 e que obtiveram complementos adicionais e/ou judiciais assumidos
pelo Banco (verba P220). Foram identificados como integrantes desse grupo
especial, 3.202 associados, cujo valor do passivo atuarial corresponde a R$
1.013.753.938,45, em 31.12.2012. A cláusula 3 desse novo contrato estabelece
que o Banco efetue pagamento antecipado de contribuições que serão
contabilizadas como “contribuição amortizante Grupo Especial”. Os recursos para
aporte nesta rubrica contábil serão realizados por meio de transferência do
Fundo Paridade. O saldo dessa rubrica em 31.12.2012 é o valor citado acima.
Sinceramente,
eu não tenho como analisar esse novo contrato firmado entre o Banco e a Previ
em relação aos 3.202 associados pré-67 (verba P220), pois as informações
constantes no relatório anual não são suficientes para isso. Infelizmente, a
Previ também não apresentou uma comunicação explicando essa mudança aos
associados. Em relação aos dirigentes eleitos, é um absurdo que um assunto tão
sério como este não tenha sido explicado pelos nossos representantes.
Deixo
em aberto para que os colegas contribuam com informações e/ou opiniões.
(*) Art. 83 – Os valores oriundos da Reserva Especial passíveis de
destinação aos participantes e assistidos e aos patrocinadores serão
apropriados no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Participantes, de um
lado, e no Fundo de Destinação da Reserva Especial de Patrocinador, de outro,
na proporção contributiva prevista no plano de custeio deste Plano de
Benefícios, conforme a legislação aplicável.
Parágrafo único – Os fundos mencionados no caput
serão atualizados mensalmente pelo índice previsto no artigo 27, acrescido de
juros atuariais.