Essas são as propostas produzidas no encontro de entidades realizado nos dias 8, 9 e 10 de julho para discutir a utilização do Superavit PREVI. Em 29/07 haverá nova reunião para consolidar as propostas que serão defendidas pela ANABB. Pode ser que haja alguma mudanca nessa reuniao. De qualquer forma, estaremos atentos e publicaremos a pauta final que sera defendida pela Anabb.
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> 1) Elevar em 10%(dez por cento) os valores dos benefícios, a partir de 01/01/2008, sem prejuízo do reajuste dos benefícios com base no INPC, concedido em 01/06/2008, devendo os reajustes incidirem sobre a soma do beneficio pago pela PREVI mais o beneficio pago pelo INSS;
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> 2) Implantar aumento da base de contribuição e teto de benefícios para100% (cem por cento) dos rendimentos brutos, aí incluídas todas as verbas remuneratórias, com cálculos retroativos a 24/12/1997;
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> 3) Elevar o valor das pensões em 20 (vinte) pontos percentuais, passando de 60% para 80% do valor do beneficio do aposentado ou aposentada;
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> 4) Elevar o benefÍcio mínimo da PREVI, para valor correspondente a 10% (dez por cento) do teto de beneficio da PREVI;
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> 5) Permitir a antecipação de recebimento de benefícios para as mulheres que se desligarem da patrocinadora a partir de 45 anos de idade;
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> 6) Recalcular os benefícios concedidos a partir de 24/12/1997 mediante readequação da parcela PREVI, conforme a média de benefícios do INSS repassados pela PREVI, e pagar a diferença, apurada mês a mês, devidamente atualizada e corrigida monetariamente;
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> 7) Destinar até 10% (dez por cento) da Reserva Especial, na forma de Contribuição Definida Individualizada, aos participantes do Plano de Benefícios 01 ainda em atividade, mediante rateio
proporcional à reserva matemática de cada participante existente em 01/01/2008;
8) Considerando a atual situação do Plano de Benefícios 1, onde todos os participantes, independentemente do tempo de contribuição, deixaram de contribuir para o Plano, juntamente com a Patrocinadora, mediante a utilização do superávit, observamos um brutal desequilíbrio na concessão do benefício de isenção das contribuições, a saber:
a) Início das contribuições para a Previ: abril de 1967;
b) Fim das contribuições para a Previ: janeiro de 2007;
c) Participantes admitidos em abril de 1967, ou data anterior, com mais de 480 meses de contribuições;
d) Participantes admitidos antes de dezembro de 1997, com pouco mais de 144 meses de contribuições; e,
e) Participantes com mais ou menos 360 meses de contribuições, dependendo da data de admissão, entre outras possibilidades.
Assim, como forma de equilibrar as relações entre os diversos grupos de participantes apresentamos as seguintes propostas:
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> I - Equiparar o tempo de contribuição na ativa, com o tempo de contribuição como aposentado; >
> II - Benefício Integral para todos que contribuíram por mais de 360 meses para o Plano de Benefício 1.
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> III - Benefício Adicional de Renda Certa, para todos os participantes que contribuíram por mais de 360 (trezentos e sessenta) meses para o Plano de Benefício.
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> Sempre considerando como tempo de contribuição o período de abril de 1967 a dezembro de 2008. Neste caso, três considerações devem ser feitas:
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> A primeira: O benefício da renda certa deve ser pago mediante a formação de um fundo, calculado com base na reserva matemática de cada um dos participantes, considerando 1/360 da reserva para cada mês de contribuição posterior ao 360° mês. Exemplo: participante com 396 meses de contribuição terá um fundo pessoal correspondente a 36/360
> da reserva matemática;
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> A segunda: todos aqueles que já estão recebendo o Benefício Especial de Renda Certa, pagos mediante a utilização do superávit de 2006, calculados considerando tempo de trabalho como tempo de contribuição, terão descontado dos valores apurados por esta proposta, a parcela já
> recebida por ocasião da utilização do superávit de 2006, recebendo apenas o que restar. No caso de haver recebido parcela superior, nada receberão pela utilização do superávit de 2007 e
> terão seus cálculos revistos como forma de identificar possíveis irregularidades; e,
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> A terceira: O pagamento do Benefício Especial de Renda Certa será pago em até 120 (cento e vinte) meses, podendo ser reduzido considerando o valor mínimo da parcela de um salário
> mínimo ou a idade do beneficiário.
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> IV - Constituição de fundo para garantir as contribuições, pessoais e patronais, dos participantes da ativa que ainda não completaram 360 meses de contribuição.
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> V - Suspensão definitiva das contribuições a partir do 360° mês.
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> Os participantes e a patrocinadora, só serão chamados a contribuir caso o Plano de Benefícios 1 entre em desequilíbrio. Neste caso, serão chamados à contribuição, primeiramente os participantes que não haviam completado o período mínimo de 360 meses de contribuição e foram beneficiados pela criação do fundo com o superávit de 2007. A contribuição de cada um será proporcional ao tempo que restava para completar o período de 360 meses de contribuição.
> Caso estas contribuições não sejam suficientes, e somente neste caso, serão retomadas as contribuições dos participantes com mais de 360 meses de contribuição.
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> 9) Viabilizar aos participantes que deixaram o Plano de Benefícios 01, o resgate da totalidade das contribuições vertidas ao Plano pelo participante e pela patrocinadora, descontadas as
> parcelas do custeio administrativo, na forma regulamentada, bem como os valores de
> contribuições eventualmente já recebidas pelo participante;
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> 10) Distribuir o saldo remanescente da RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO
> PLANO DE BENEFICIOS 1, de forma diretamente proporcional aos benefícios
> individuais pagos pela PREVI, após atendidas as propostas de 1 a 9;